A Mudança de Curso permite ao aluno ingressar em outro curso de graduação da UFF fazendo uma prova que não é o ENEM. Já a mudança de Localidade, permite ao aluno ingressar em um curso igual ou semelhante ao seu, só que ministrado em outra localidade, pra essa modalidade o processo seletivo não inclui prova.
De acordo com o Art. 39 do Regulamento de Graduação, esses procedimentos seguem as seguintes regras:
-Caberá ao Colegiado de Curso estabelecer os critérios para participação do discente no processo seletivo, listas de cursos de origem e modalidade de ensino permitidos e regras adicionais específicas, seguindo prazos estabelecidos pela PROGRAD/COSEAC.
– A Mudança de Curso e de Localidade só será permitida ao discente que puder integralizar o currículo do curso de destino dentro do prazo máximo de permanência, considerando-se a quantidade de períodos cursados desde o ingresso no curso de origem.
-O discente só poderá mudar de curso e de localidade uma única vez.
– Esse procedimento não é permitido ao discente que ingressar por Rematrícula ou Revinculação
– A realização do processo seletivo para essa modalidade será regulamentada por edital específico e obedecerá ao disposto no Título I, Capítulo VII, deste Regulamento.