FAQ-Estágio


FAQ-Estágio

O que é o estágio?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

O que é estágio não obrigatório?

É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

Para solucionar mais dúvidas como essas acesse o link: http://www.uff.br/?q=faq-estagios

Quando o aluno pode começar a estagiar no curso de turismo? E na hotelaria?


O aluno conseguiu estágio, como ele sabe se a empresa tem convênio com a UFF?


Convênio feito, que documentos preciso preencher?


 Levo para assinar na empresa primeiro ou na UFF?


 Quanto tempo leva para UFF assinar?


 Posso começar a estagiar antes de ter os termos prontos e assinados?


O que faz o professor orientador de estágio?


Qual professor será meu orientador de estágio?


 Quem trabalha de carteira assinada, pode validar o estágio?


 Tenho que puxar a disciplina de estágio enquanto estagio na empresa ou pode ser depois?


Já fiz estágio, posso fazer outro?

Quantos estágios posso ter ao mesmo tempo?


Preciso entregar algum termo ao terminar o estágio?


E se eu desistir do estágio no meio do caminho?

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