FAQ-Estágio
O que é o estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)
O que é estágio não obrigatório?
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
Para solucionar mais dúvidas como essas acesse o link: http://www.uff.br/?q=faq-estagios
Quando o aluno pode começar a estagiar no curso de turismo? E na hotelaria?
O aluno conseguiu estágio, como ele sabe se a empresa tem convênio com a UFF?
Convênio feito, que documentos preciso preencher?
Levo para assinar na empresa primeiro ou na UFF?
Quanto tempo leva para UFF assinar?
Posso começar a estagiar antes de ter os termos prontos e assinados?
O que faz o professor orientador de estágio?
Qual professor será meu orientador de estágio?
Quem trabalha de carteira assinada, pode validar o estágio?
Tenho que puxar a disciplina de estágio enquanto estagio na empresa ou pode ser depois?
Já fiz estágio, posso fazer outro?
Quantos estágios posso ter ao mesmo tempo?
Preciso entregar algum termo ao terminar o estágio?
E se eu desistir do estágio no meio do caminho?