Legislação e rematricula

O que o regulamento de graduação da UFF fala sobre a rematrícula? 


Segundo o Art. 41, o aluno que quiser dar entrada no processo de rematrícula deve entrar em contato com a PROGRAD, dentro do período estipulado pelo calendário. O pedido será encaminhado para a coordenação do seu curso, onde vai ser analisado. Para conseguir a rematrícula o aluno deve preencher os seguintes requisitos: 


-Ter sido a sua matrícula cancelada há, no máximo, 3 (três) anos; 

-Dispor de números de períodos letivos suficientes para a integralização curricular, respeitando-se o prazo estabelecido como tempo máximo previsto pelo curso, não sendo permitida a solicitação de dilatação de prazo, nem de Mudança de Curso/Localidade; 

-Não ter sido a matrícula cancelada por insuficiência de aproveitamento no período de ingresso, por motivo disciplinar ou por solicitação oficial do próprio discente. 


§ 2o – Aos portadores de necessidades especiais, desde que justificadas e com parecer favorável da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida (CASQ), poderá ser concedida a ampliação de prazo, superior ao referido na alínea b do parágrafo 1o desse Artigo. 

§ 3o – Não serão contabilizados, para fins de cálculo de prazo remanescente, os períodos em que o discente permaneceu com a matrícula cancelada. 

§ 4o – No Acompanhamento Acadêmico do discente, a quantidade de trancamentos de matrícula usufruídos e de períodos cursados, com ou sem aproveitamento na vigência da matrícula anterior, serão contabilizados na nova matrícula, visando ao controle do tempo de integralização curricular, conforme estabelecido no item b do parágrafo 1o deste Artigo. 

§ 5o – O discente que não proceder à inscrição em disciplinas no período aprovado para sua rematrícula terá sua nova matrícula cancelada. 

§ 6o – Caso o discente tenha tido sua matrícula cancelada por ter 4 (quatro) reprovações em uma mesma disciplina, e tenha sua rematrícula aprovada, ele terá direito de cursar esta disciplina ainda uma vez, sendo que a reprovação na mesma implicará no novo cancelamento de sua matrícula. 

§ 7o – O discente que tiver sua matrícula cancelada por abandono, caso tenha sua rematrícula aprovada, não poderá trancar sua matrícula até a conclusão do curso. 

§ 8o – O benefício da rematrícula só poderá ser concedido uma única vez e a nova matrícula só será efetivada no período letivo imediatamente posterior à data de concessão deste benefício.

Skip to content